Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/05 |
| Data do Acordão: | 05/19/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES. LICENCIAMENTO DE OBRAS. IMPOSSIBILIDADE DA LIDE. |
| Sumário: | I – O acto ainda não executado que, anteriormente à emergência do DL n.º 11/2003, de 18/1, ordenou a demolição de uma antena de telecomunicações por preterição da respectiva licença de obras foi alvo de uma caducidade «ope legis, ainda que condicionada à apresentação, pela operadora, do requerimento de autorização municipal previsto no art. 15º, n.º 1, daquele diploma. II – Essa caducidade do acto contenciosamente recorrido, sucedida depois da interposição do recurso contencioso, acarreta a extinção da respectiva instância, por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA0005417 |
| Nº do Documento: | SA1200505190038 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |