Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004171
Data do Acordão:10/20/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TENTATIVA DE CONTRABANDO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:Comete uma tentativa de delito de contrabando o inscrito maritimo que diligenciava introduzir no pais fiscal, sem passar pela alfandega, algumas lagostas, tendo sido impedido de realizar o seu proposito por lhe ter sido apreendida a mercadoria pela fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00021932
Nº do Documento:SA419651020004171
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIO , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA 1965/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART36 N4 ART37.
CP886 ART11.