Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042567 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SIMULAÇÃO CONTRATO NULO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO |
| Sumário: | I - A caracterização específica do contrato de trabalho, cuja definição legal consta do art. 1.152 do C.Civil, e do art. 1 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo DL n. 49.408, de 24.11.69 (LCT), assenta em dois elementos fundamentais: - a subordinação económica, traduzida no recebimento de uma retribuição ou vencimento em troca da disponibilidade da força de trabalho colocada ao serviço da entidade empregadora; - a subordinação jurídica, traduzida numa relação de dependência necessária da conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do contrato e das normas que o regem. II - Se, ao subscreverem as declarações negociais denominadas de "contrato a prazo certo", nenhum vínculo (ou, sequer, vontade de vínculo) se estabeleceu verdadeiramente entre as recorrentes e a autoridade recorrida, sendo absolutamente fictícia a relação contratual entre elas estabelecida, estamos perante contratos simulados, por haver divergência entre a declaração negocial e a vontade do declarante, os quais são nulos, nos termos do art. 240 do C.Civil. III - A invalidade dos referidos "contratos a prazo" impede que as recorrentes devam ser consideradas, por via do disposto no art. 6, n. 1 do DL n. 409/91, de 17 de Setembro, como contratadas em regime de contrato administrativo de provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00052008 |
| Nº do Documento: | SA119990708042567 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | JF DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 N1 N3 ART268 N3. CPC96 ART668 N1 B D. CCIV66 ART240 ART1152. LCT69 ART1 ART6. DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 ART10. LPTA85 ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N2 N3 N4 N6. L 6/92 DE 1992/04/29. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44. |
| Referência a Doutrina: | MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 3ED PÁG42 PÁG43. |