Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016990
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - A gratificação auferida pelo desempenho de cargo de inspecção não integra direito do funcionario que tenha de ser respeitado quando o lugar e extinto.
II - O lugar de inspector tecnico de segunda classe da
DGT, criado pelo Dec. 420/75, não da, por si, direito a qualquer gratificação.
III - Perde a gratificação auferida anteriormente como agente de primeira classe, ao abrigo do Dec-Lei 74/71, o funcionario que transita para o referido lugar de inspector tecnico de segunda classe.
Nº Convencional:JSTA00005113
Nº do Documento:SA119831103016990
Data de Entrada:01/06/1982
Recorrente:AZEVEDO , PEDRO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4260
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1981/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 545/74 DE 1974/10/19 ART7 N1 ART8 N1 N4.
D 420/75 DE 1975/08/09 ART1 N1 ART2 ART8 N1.
DL 74/71 ART32.
DL 362/75 DE 1975/07/10 ART5.
DL 106/78 DE 1978/05/24.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16992 DE 1983/05/19.
Referência a Pareceres:P PGR 159/79 DE 1979/12/06 IN BMJ N296 PAG74.