Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028/12
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II. Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação de questões como a de saber se o regime de execução do julgado anulatório previsto nos arts. 173º a 179º do CPTA é um regime especial ou se o mesmo “deve obedecer primacialmente ao regime processual civil da acção de tipo declarativo”; se a “reconstituição da situação jurídica hipotética do administrado” deve “prevalecer sobre aspectos formais de tramitação processual, inibidoras da obtenção de efectiva reparação natural”; ou da pertinência do despacho de aperfeiçoamento face à alegada obscuridade da matéria de facto e da alteração/ampliação do pedido, dos arts. 272º e 273º do CPCivil e dos limites e contornos da tutela jurisdicional efectiva consagrada no art. 7º do CPTA, questões de natureza processual correntemente tratadas e que não vêm suscitadas com qualquer particularidade que especificamente recomende a sua reapreciação em sede de revista.
Nº Convencional:JSTA000P14058
Nº do Documento:SA120120426028
Recorrente:A......
Recorrido 1:SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: