Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0359/10 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional não sendo um recurso normal de revista, mas sim um recurso que apenas deverá funcionar como “uma válvula de segurança do sistema”, só se justificará em matérias da maior importância, sob pena de se generalizar este tipo de recurso. II – Os princípios referidos em I assumem, ainda, maior acuidade em matéria de providências cautelares, onde a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista. III – Não se verificam os pressupostos para a admissão do recurso de revista excepcional num caso em que o indeferimento da providência cautelar se alicerçou na existência de fumus malus, face à caducidade do direito de intentar a acção principal, tendo em conta, designadamente, a conformidade da decisão das instâncias com a jurisprudência do S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11792 |
| Nº do Documento: | SA1201005120359 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |