Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0349/08.4BELRA |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Dado o relevo social de importância fundamental da questão decidenda justifica-se a admissão da revista sobre a questão de saber se uma sociedade não residente sem estabelecimento estável em Portugal e que não designou representante fiscal deve ser equiparada a qualquer outro sujeito passivo nos casos em que se prova que não foi notificada da liquidação oficiosa de IRC e actos antecedentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28923 |
| Nº do Documento: | SA2202202020349/08 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.......... LIMITED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |