Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0349/08.4BELRA
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:Dado o relevo social de importância fundamental da questão decidenda justifica-se a admissão da revista sobre a questão de saber se uma sociedade não residente sem estabelecimento estável em Portugal e que não designou representante fiscal deve ser equiparada a qualquer outro sujeito passivo nos casos em que se prova que não foi notificada da liquidação oficiosa de IRC e actos antecedentes.
Nº Convencional:JSTA000P28923
Nº do Documento:SA2202202020349/08
Data de Entrada:11/23/2021
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.......... LIMITED
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: