Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026873
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
RENOVAÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Notificado o recorrente para suprir as deficiencias de instrução da petição em 5 dias, se não se aproveitar deste prazo para o fazer, ja não pode depois de indeferida liminarmente a petição nos termos do paragrafo 1 do art. 83 do C.A., beneficiar do disposto no art. 476 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00028937
Nº do Documento:SA119891212026873
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:SOUSA , CARLOS
Recorrido 1:CM DE PAÇOS DE FERREIRA - PRES DA CM DE PAÇOS DE FERREIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7197
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART476 N1.
LPTA85 ART1.