Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0322/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ENSINO SECUNDÁRIO. CLASSIFICAÇÃO. ALUNO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente. II - A fundamentação do acto administrativo pode ser efectuada por remissão para pareceres com que se manifesta concordância. III - Não há qualquer obstáculo legal, a que para classificação final anual de um aluno seja utilizada uma média ponderada das classificações obtidas em várias provas efectuadas ao longo do ano lectivo, atribuindo-se peso específico crescente às classificações das várias provas, quando todas as provas são globais, abrangendo todos os conteúdos programáticos leccionados até ao momento da sua realização. |
| Nº Convencional: | JSTA00058330 |
| Nº do Documento: | SA1200210020322 |
| Data de Entrada: | 02/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES COMIS EXEC INSTALADORA DA ESCOLA SEC DE ANADIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 N1 C ART125. DN 338/93 DE 1993/10/21. DN 16/98 DE 1998/03/13. |
| Aditamento: | |