Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/13 |
| Data do Acordão: | 05/15/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MOVIMENTO DE MAGISTRADOS PROMOÇÃO FALTA POR DOENÇA LICENÇA SEM VENCIMENTO PENA DE TRANSFERÊNCIA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Uma deliberação documentada em acta não carece, «em absoluto», de forma legal, motivo por que não enferma da nulidade – e, menos ainda, da inexistência – correspondente. II - A divulgação pública dos anteprojecto e projecto de um movimento de magistrados constitui um modo aceitável de habilitar os interessados a participarem na formação do acto a proferir. III - A Magistrada que a junta médica da CGA considerasse apta devia regressar ao serviço por trinta dias consecutivos, sob pena de passar à situação de licença sem vencimento de longa duração. IV - Encontrando-se a autora na referida situação, o CSMP não podia promovê-la à categoria seguinte. V - A pena disciplinar de transferência indeterminadamente aplicada em 11/9/2009 não estava prescrita quando o CSMP, em 14/7/2010, precisou a comarca para onde a arguida seria transferida. VI - Essa prescrição não ressurgiu pelo facto da arguida, após o acto de 14/7/2010, se manter ausente do serviço, não colaborando na execução predefinida, situação que persistiu até 10/9/2012, data em que ela tomou posse na comarca indicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00068709 |
| Nº do Documento: | SA120140515086 |
| Data de Entrada: | 01/22/2013 |
| Recorrente: | A.. |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSMP 2012/07/10. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART91 N5. CPA91 ART133 N2 F ART100 ART103 N1 C ART67 N1 B. CONST76 ART276 N5. DL 100/99 DE 1999/03/31 ART49 N1 N2 ART38 N1 ART48 ART47 N5. EMP98 ART190 B. |
| Legislação Comunitária: | |
| Aditamento: | |