Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/13
Data do Acordão:05/15/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MOVIMENTO DE MAGISTRADOS
PROMOÇÃO
FALTA POR DOENÇA
LICENÇA SEM VENCIMENTO
PENA DE TRANSFERÊNCIA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Uma deliberação documentada em acta não carece, «em absoluto», de forma legal, motivo por que não enferma da nulidade – e, menos ainda, da inexistência – correspondente.
II - A divulgação pública dos anteprojecto e projecto de um movimento de magistrados constitui um modo aceitável de habilitar os interessados a participarem na formação do acto a proferir.
III - A Magistrada que a junta médica da CGA considerasse apta devia regressar ao serviço por trinta dias consecutivos, sob pena de passar à situação de licença sem vencimento de longa duração.
IV - Encontrando-se a autora na referida situação, o CSMP não podia promovê-la à categoria seguinte.
V - A pena disciplinar de transferência indeterminadamente aplicada em 11/9/2009 não estava prescrita quando o CSMP, em 14/7/2010, precisou a comarca para onde a arguida seria transferida.
VI - Essa prescrição não ressurgiu pelo facto da arguida, após o acto de 14/7/2010, se manter ausente do serviço, não colaborando na execução predefinida, situação que persistiu até 10/9/2012, data em que ela tomou posse na comarca indicada.
Nº Convencional:JSTA00068709
Nº do Documento:SA120140515086
Data de Entrada:01/22/2013
Recorrente:A..
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSMP 2012/07/10.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPTA02 ART91 N5.
CPA91 ART133 N2 F ART100 ART103 N1 C ART67 N1 B.
CONST76 ART276 N5.
DL 100/99 DE 1999/03/31 ART49 N1 N2 ART38 N1 ART48 ART47 N5.
EMP98 ART190 B.
Legislação Comunitária:
Aditamento: