Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048032 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | NULIDADE. EFEITOS PUTATIVOS. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. |
| Sumário: | I. O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto o acto impugnado e visando apenas a sua anulação, declaração de nulidade ou de inexistência jurídica. II. O recurso contencioso com vista à declaração de nulidade de determinado acto administrativo não é o meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto pelo decurso do tempo a que se refere o nº 3 do artº 134º do CPA. III. A nulidade da sentença por falta de fundamentação só ocorre quando haja uma falta absoluta de fundamentos. IV. A não consideração de algum dos argumentos apresentados pela parte em defesa da sua tese não configura, só por si, nulidade por omissão de pronúncia |
| Nº Convencional: | JSTA00058827 |
| Nº do Documento: | SA120030212048032 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2001/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1 ART134 N3. CPC96 ART668 N1 B D. LPTA85 ART24 B ART36 N1 B ART69. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1. ETAF84 ART6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35534 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/16.; AC STAPLENO PROC27375 DE 1998/02/18.; AC STA PROC26865 DE 1989/07/06.; AC STA PROC39277 DE 1997/10/02.; AC STA PROC45672 DE 2000/05/03. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG340-341. |
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