Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048032
Data do Acordão:02/12/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:NULIDADE.
EFEITOS PUTATIVOS.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
Sumário:I. O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto o acto impugnado e visando apenas a sua anulação, declaração de nulidade ou de inexistência jurídica.
II. O recurso contencioso com vista à declaração de nulidade de determinado acto administrativo não é o meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto pelo decurso do tempo a que se refere o nº 3 do artº 134º do CPA.
III. A nulidade da sentença por falta de fundamentação só ocorre quando haja uma falta absoluta de fundamentos.
IV. A não consideração de algum dos argumentos apresentados pela parte em defesa da sua tese não configura, só por si, nulidade por omissão de pronúncia
Nº Convencional:JSTA00058827
Nº do Documento:SA120030212048032
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2001/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 ART134 N3.
CPC96 ART668 N1 B D.
LPTA85 ART24 B ART36 N1 B ART69.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1.
ETAF84 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35534 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/16.; AC STAPLENO PROC27375 DE 1998/02/18.; AC STA PROC26865 DE 1989/07/06.; AC STA PROC39277 DE 1997/10/02.; AC STA PROC45672 DE 2000/05/03.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG340-341.
Aditamento: