Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015134
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
IMPORTAÇÃO
ABASTECIMENTO PUBLICO
PARECER
ACTO DE INDEFERIMENTO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Nos termos do artigo unico do Dec-Lei 49260, de 25-9-69, e ao Ministro das Finanças, ou a quem agir no uso de poderes por ele delegados, que compete conceder a isenção ou redução de direitos devidos pela importação de produtos destinados ao abastecimento publico.
II - Não e por concordar com anterior parecer dos serviços que o despacho de indeferimento deixa de pertencer aquela autoridade.
III - Não se verifica, deste modo, o pretendido vicio de violação de lei que em tal se consubstanciaria.
Nº Convencional:JSTA00007202
Nº do Documento:SA119821118015134
Data de Entrada:10/06/1980
Recorrente:DCI-DESENVOLVIMENTO E COMERCIO INTERNACIONAL SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4013
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 49260 DE 1969/09/25 ARTUNICO.
DL 46311 DE 1965/04/27 TABELAII ART11.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.