Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015134 |
| Data do Acordão: | 11/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS IMPORTAÇÃO ABASTECIMENTO PUBLICO PARECER ACTO DE INDEFERIMENTO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo unico do Dec-Lei 49260, de 25-9-69, e ao Ministro das Finanças, ou a quem agir no uso de poderes por ele delegados, que compete conceder a isenção ou redução de direitos devidos pela importação de produtos destinados ao abastecimento publico. II - Não e por concordar com anterior parecer dos serviços que o despacho de indeferimento deixa de pertencer aquela autoridade. III - Não se verifica, deste modo, o pretendido vicio de violação de lei que em tal se consubstanciaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00007202 |
| Nº do Documento: | SA119821118015134 |
| Data de Entrada: | 10/06/1980 |
| Recorrente: | DCI-DESENVOLVIMENTO E COMERCIO INTERNACIONAL SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4013 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 49260 DE 1969/09/25 ARTUNICO. DL 46311 DE 1965/04/27 TABELAII ART11. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |