Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002832
Data do Acordão:02/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXTRAVIO
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
LIQUIDAÇÃO
PROVA
IMPORTAÇÃO
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
Sumário:I - E admissivel a prova de que, embora extraviadas, as declarações modelos 5 e 6 foram oportunamente apresentadas.
II - Dai que seja ilegal a liquidação de imposto de transacções relativamente as correspondentes transacções quando efectuada aquela so por não haverem sido encontradas tais declarações no arquivo do alienante e desde que se tenha provado que as mesmas foram oportunamente apresentadas.
III - No caso de importação directa de mercadorias pelo adquirente - que tambem procedeu ao seu desalfandegamento - , não pode ser exigido o correspondente imposto de transacções ao representante do alienante se por este, e apenas nesta qualidade, somente foi facturado o custo das mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00003507
Nº do Documento:SA219850206002832
Data de Entrada:05/11/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AGFA-GEVAERT LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 B ART3 B ART6 N4 ART6 PAR2 ART64 ART65 ART67 ART70 N1 ART70 PAR1 ART81 ART85 ART109.
CCIV66 ART790 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/28 IN AP-DG 1975/04/10 PAG234.
AC STA DE 1979/03/14 IN AD N214 PAG859.
AC STA DE 1970/07/22 IN AD N108 PAG1706.