Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010728
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO DESTACAVEL
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
NEGOCIAÇÃO CONJUNTA
INTERVENÇÃO DO ESTADO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
DESVIO DE PODER
DESPACHO CONJUNTO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - E definitivo e executorio, como acto destacavel, o despacho ministerial conjunto, previsto nos ns. 8 e
9 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 164-A/76, na redacção do Decreto-Lei n. 887/76.
II - Tal despacho e proferido no uso de poder discricionario no tocante a oportunidade, estando vinculado sob outros aspectos.
III - O mesmo despacho tem de ser proferido dentro de 15 dias apos a remessa da proposta, mas a lei não impõe a publicação nesse prazo.
IV - O dito despacho, ao impor a negociação conjunta, define os termos dessa imposição, podendo determinar a apresentação de contraproposta unica.
V - Esse despacho não tem como pressuposto os dos artigos
20 e 21 do Decreto-Lei n. 164-A/76, disposições estas que se reportam a intervenção administrativa mediante portarias, enquanto o citado artigo 11, n. 8 e 9, se insere na fase anterior da negociação colectiva.
VI - O despacho a impor a negociação conjunta constitui, como as portarias, uma intervenção administrativa, admissivel como excepção ao principio de que a negociação colectiva depende de iniciativa dos interessados.
VII - Não ha desvio de poder quando o despacho, impondo a negociação conjunta, se limita a prosseguir os seus fins especificos, ou seja, criar condições para uma negociação colectiva rapida e com maior probabilidade de exito.
Nº Convencional:JSTA00010138
Nº do Documento:SA119790705010728
Data de Entrada:05/24/1977
Recorrente:APC-ASSOC PORTUGUESA DE CERAMICA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO - SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1657
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE DE 1977/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29 ART2ART11 N6 N8 N9 ART13 ART14 ART15 ART20 ART21.
CONST76 ART57 ART58 ART122 N3 N4 ART269 N2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9313 DE 1979/04/05.
AC STA DE 1976/01/15 IN AD N173 PAG636.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG340.
Referência a Doutrina:STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG67 PAG68.