Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010728 |
| Data do Acordão: | 07/05/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO DESTACAVEL PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO NEGOCIAÇÃO CONJUNTA INTERVENÇÃO DO ESTADO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO DESVIO DE PODER DESPACHO CONJUNTO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA |
| Sumário: | I - E definitivo e executorio, como acto destacavel, o despacho ministerial conjunto, previsto nos ns. 8 e 9 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 164-A/76, na redacção do Decreto-Lei n. 887/76. II - Tal despacho e proferido no uso de poder discricionario no tocante a oportunidade, estando vinculado sob outros aspectos. III - O mesmo despacho tem de ser proferido dentro de 15 dias apos a remessa da proposta, mas a lei não impõe a publicação nesse prazo. IV - O dito despacho, ao impor a negociação conjunta, define os termos dessa imposição, podendo determinar a apresentação de contraproposta unica. V - Esse despacho não tem como pressuposto os dos artigos 20 e 21 do Decreto-Lei n. 164-A/76, disposições estas que se reportam a intervenção administrativa mediante portarias, enquanto o citado artigo 11, n. 8 e 9, se insere na fase anterior da negociação colectiva. VI - O despacho a impor a negociação conjunta constitui, como as portarias, uma intervenção administrativa, admissivel como excepção ao principio de que a negociação colectiva depende de iniciativa dos interessados. VII - Não ha desvio de poder quando o despacho, impondo a negociação conjunta, se limita a prosseguir os seus fins especificos, ou seja, criar condições para uma negociação colectiva rapida e com maior probabilidade de exito. |
| Nº Convencional: | JSTA00010138 |
| Nº do Documento: | SA119790705010728 |
| Data de Entrada: | 05/24/1977 |
| Recorrente: | APC-ASSOC PORTUGUESA DE CERAMICA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO - SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1657 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO E SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE DE 1977/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29 ART2ART11 N6 N8 N9 ART13 ART14 ART15 ART20 ART21. CONST76 ART57 ART58 ART122 N3 N4 ART269 N2. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC9313 DE 1979/04/05. AC STA DE 1976/01/15 IN AD N173 PAG636. AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG340. |
| Referência a Doutrina: | STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG67 PAG68. |