Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023757
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O indeferimento liminar de petição apresentada em juízo, independentemente da natureza e forma do processo, só deve ter lugar quando for manifesto e evidente que a pretensão formulada não pode mesmo proceder. (art. 234-A do CPC).
II - Assim, a questão da constitucionalidade dos ns. 4 e 5 do Art. 67 do DL 387-B/87, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 46/96, de 3 de Setembro, que não recolhe unanimidade ou uniformidade de entendimento jurisprudencial, porque controversa, não pode nem deve, em qualquer dos díspares entendimentos que dela se sufrague, constituir fundamento válido de indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA00052366
Nº do Documento:SA219991006023757
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:SOUSA & SOUSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART8 ART15 ART26 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART1 N1 ART6 ART7 N4 N5.
CPTRIB91 ART237.
LTC82 ART70 N1 A ART72 N3.
CPC96 ART234-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20780 DE 1998/04/01.
AC STA PROC22948 DE 1999/04/14.
AC STA PROC22461 DE 1998/03/25.
AC STA PROC23095 DE 1998/12/20.
AC TC DE 1999/02/10.
AC STA PROC15283 DE 1993/12/15 IN AP-DR 1996/05/20 PAG4439.