Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043680
Data do Acordão:05/25/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:TEATRO
INCENTIVOS FINANCEIROS
CONCURSO PÚBLICO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As candidaturas das companhias de teatro aos apoios a que se refere o Despacho normativo n. 43/96 de
9 de Outubro, serão seleccionados, para concessão daqueles apoios, por um Júri, de acordo com critérios pré-estabelecidos, designadamente os estabelecidos no art. 15 daquele Despacho Normativo, em função das características dos projectos apresentados pelos candidatos.
II - A apreciação dos projectos de candidatura à luz daqueles critérios deve constar das respectivas actas do concurso público aberto para o efeito, nas quais constará também a motivação ou fundamentação da decisão que selecciona as candidaturas a apoiar e exclui ou não selecciona outras.
III - A transferência de uma candidatura ao concurso público a que se refere os arts. 11 a 15 para o concurso a que se refere o art. 16 e seg. do Despacho Normativo n. 43/96 só se aplica a candidaturas que, não tendo obtido os apoios no âmbito do primeiro, tenham aceitado o convite para se candidatarem ao segundo concurso.
Nº Convencional:JSTA00051768
Nº do Documento:SA119990525043680
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:JUNIOR , LEANDRO E OUTRO
Recorrido 1:MINCUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCUL DE 1997/12/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DN 43/96 DE 1996/10/09 ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 ART16 ART17.
CPA91 ART124 ART125.