Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043680 |
| Data do Acordão: | 05/25/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | TEATRO INCENTIVOS FINANCEIROS CONCURSO PÚBLICO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - As candidaturas das companhias de teatro aos apoios a que se refere o Despacho normativo n. 43/96 de 9 de Outubro, serão seleccionados, para concessão daqueles apoios, por um Júri, de acordo com critérios pré-estabelecidos, designadamente os estabelecidos no art. 15 daquele Despacho Normativo, em função das características dos projectos apresentados pelos candidatos. II - A apreciação dos projectos de candidatura à luz daqueles critérios deve constar das respectivas actas do concurso público aberto para o efeito, nas quais constará também a motivação ou fundamentação da decisão que selecciona as candidaturas a apoiar e exclui ou não selecciona outras. III - A transferência de uma candidatura ao concurso público a que se refere os arts. 11 a 15 para o concurso a que se refere o art. 16 e seg. do Despacho Normativo n. 43/96 só se aplica a candidaturas que, não tendo obtido os apoios no âmbito do primeiro, tenham aceitado o convite para se candidatarem ao segundo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051768 |
| Nº do Documento: | SA119990525043680 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | JUNIOR , LEANDRO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINCUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCUL DE 1997/12/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DN 43/96 DE 1996/10/09 ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 ART16 ART17. CPA91 ART124 ART125. |