Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0153/09 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A revista da decisão das instâncias que considerou momento inicial a partir do qual se conta o prazo de prescrição de acção de indemnização (art.º 498.º do CC), o da prática do acto lesivo não impugnado, embora depois retirado administrativamente com efeitos “ex tunc”, não assume relevância jurídica ou social fundamental nem se mostra claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10184 |
| Nº do Documento: | SA1200903040153 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DG DE ESTUDOS, ESTATÍSTICAS E PLANEAMENTO DO M DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |