Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030531
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - A comissão de serviço é a única forma de provimento do pessoal dirigente - art. 4 do D.L. 191-F/79 de
26-6, aplicável aos funcionários da administração local.
II - Pode uma câmara municipal conceder uma licença sem vencimento por 90 dias, ponderada discricionariamente a conveniência de serviço a um engenheiro chefe de divisão de Salubridade e Abastecimento Público (2.
Divisão) - art. 73 - 2, 74 e 75 do D.L. 497/88 de 30-12.
III - Deferida essa pretensão do funcionário, esse simples facto não implica "de per si" a cessação automática da comissão de serviço, fora do condicionalismo expresso nos arts. 4 e 5 do D.L. 191-F/79.
Nº Convencional:JSTA00034606
Nº do Documento:SA119920604030531
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:CM DE MANGUALDE
Recorrido 1:AMARAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N1 N3 N4 A B ART5 N1 N2 N3 ART11 N1 N2N3 N4 N5 A B.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART10 N6 ART37 N1 A N2 ART74 N1 ART75 N1 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/02/11 IN AP-DR PAG776.
AC STA PROC24461 DE 1988/03/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG502.