Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043182 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO PROMOÇÃO INDEFERIMENTO EXPRESSO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | É da competência do Tribunal Central Administrativo e não do Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento de recurso contencioso de anulação de acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que indeferiu pretensão de funcionário público de promoção na carreira, cuja petição deu entrada em 24/10/97. |
| Nº Convencional: | JSTA00048841 |
| Nº do Documento: | SA119980204043182 |
| Data de Entrada: | 10/28/1997 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1. ETAF84 ART8 N2 ART26 N1 ART40 N1 B ART104 ART119 N2. LPTA85 ART3. |