Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001594
Data do Acordão:06/29/1967
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:OFICIAL
EXERCITO
PROVINCIA ULTRAMARINA
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
AJUDAS DE CUSTO
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
Sumário:I - O militar das Forças Terrestres que regresse a Metropole, em missão eventual de serviço, tem direito ao vencimento-base e, durante os primeiros vinte dias contados desde o desembarque, ao vencimento complementar da sua patente ou posto, ainda que tenha sido enquadrado em batalhão que ia prestar serviço no Ultramar, mediante despacho ministerial que fixou a sua situação dentro do serviço activo no exercito.
II - As ajudas de custo a abonar a militar em missão eventual na Metropole são calculadas de acordo com o Decreto n.
34366 de 1945/01/03.*
Nº Convencional:JSTA00000843
Nº do Documento:SAP19670629001594
Data de Entrada:10/14/1966
Recorrente:VIEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7120.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 44864 DE 1963/01/26 ART1 ART7 ART19 N7 A.
DL 41566 DE 1958/03/21 ART12 A B PAR1.
D 34366 DE 1945/01/03.