Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018454 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PODER DISCRICIONÁRIO VALOR TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Não se justifica a ampliação da matéria de facto de acórdão sob recurso se em tal acórdão, embora sem destrinça especifica, se contêm todos os factos necessários à decisão. II - A fixação de valor pelo chefe da Rep.Fin. indicada na al. a) do n. 1 do art. 323 do CPT envolve um poder discricionário que só pode ser sindicado jurisdicionalmente se houver uso manifesto na sua utilização. |
| Nº Convencional: | JSTA00044883 |
| Nº do Documento: | SA219951129018454 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | VICOSO & NUNES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART323 N1 A. |
| Aditamento: | |