Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023273 |
| Data do Acordão: | 01/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO PROMOÇÃO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECLAMAÇÃO ESTATUTO DO OFICIAL DO EXERCITO CONSELHO SUPERIOR DO EXERCITO PARECER AUDIÇÃO DO OFICIAL A PROMOVER FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A decisão do CEME, sobre a não satisfação da 3. condição geral de promoção de oficiais, constitui um acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa, muito embora o interessado tenha feito uso da faculdade de reclamação prevista no n. 7 do artigo 71 do Estatuto do Oficial do Exercito (redacção da Portaria n. 996/83, de 28 de Novembro). II - Tendo aquela decisão sido proferida sem o interessado ter tido oportunidade de formular as observações que julgasse pertinentes contra a sua inclusão na lista de oficiais a não promover (n. 8.5 da Portaria n. 576/77, de 15 de Setembro) e sem ter sido ouvido antes da emissão do parecer do Conselho Superior do Exercito (audição essa obrigatoria, nos termos do n. 3 do artigo 71 do referido Estatuto, na redacção da Portaria n. 996/83, de 28 de Novembro), houve preterição de uma formalidade essencial do procedimento administrativo, que inquina esse procedimento desde a omissão de tal formalidade, não permitindo que o acto contenciosamente impugnado se possa manter na ordem juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00029460 |
| Nº do Documento: | SA119900111023273 |
| Data de Entrada: | 11/14/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , ALVARO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1984/01/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71 N3 N7 N8. EOE71 NA REDACÇÃO DO DL 385-B/77 DE 1977/09/13 ART70. DL 302/78 DE 1978/10/11 ART11. PORT 576/77 DE 1977/09/15 N8. 5 N12 F I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23592 DE 1986/02/06. AC STA PROC24639 DE 1988/04/14. AC STA PROC26130 DE 1989/01/31. |