Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010307 |
| Data do Acordão: | 12/02/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL GRANDE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO MUNICIPIO DO PORTO PARTIDO POLITICO |
| Sumário: | Da execução do acto que ordenou a remoção da praça principal do centro da cidade de um stand ou barraca, que vinha ha muito funcionando como posto de propaganda de um partido politico, podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, por não serem avaliaveis, e, nas circunstancias, não resulta da suspensão da executoriedade de tal acto grave dano para a realização do interesse publico municipal, relativo ao respectivo dominio publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00013137 |
| Nº do Documento: | SA119761202010307 |
| Data de Entrada: | 11/08/1976 |
| Recorrente: | PCP |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2083 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. DL 595/74 DE 1974/11/07 ART1 ART2. |