Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010307
Data do Acordão:12/02/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
GRANDE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
MUNICIPIO DO PORTO
PARTIDO POLITICO
Sumário:Da execução do acto que ordenou a remoção da praça principal do centro da cidade de um stand ou barraca, que vinha ha muito funcionando como posto de propaganda de um partido politico, podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, por não serem avaliaveis, e, nas circunstancias, não resulta da suspensão da executoriedade de tal acto grave dano para a realização do interesse publico municipal, relativo ao respectivo dominio publico.
Nº Convencional:JSTA00013137
Nº do Documento:SA119761202010307
Data de Entrada:11/08/1976
Recorrente:PCP
Recorrido 1:PRES DA COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2083
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
DL 595/74 DE 1974/11/07 ART1 ART2.