Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005923
Data do Acordão:04/21/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
CLASSIFICAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
ANTIGUIDADE
MERITO
Sumário:O juri de classificação de provas tem de atribuir a cada concorrente uma nota que exprima a sua valorização.
Nº Convencional:JSTA00025104
Nº do Documento:SA119610421005923
Recorrente:CASTRO , VITOR
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:D 17880 DE 1930/01/15 ART57.
Aditamento:Ao Conselho Superior Judiciario do Ultramar compete apenas graduar os concorrentes em função da nota conferida pelo juri e da sua antiguidade, meritos e demeritos.