Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004059
Data do Acordão:10/28/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
DECLARAÇÃO DE MERCADORIA
Sumário:Não esta em delito de contrabando o motor electrico encontrado numa oficina de ourives-joalheiro, em funcionamento, que fora introduzido em Portugal por um filho do dono da oficina, que, alem de se ocupar na mesma profissão, declarou a entrada da mercadoria no Pais, como expressamente consta do seu passaporte.
Nº Convencional:JSTA00024112
Nº do Documento:SA419641028004059
Recorrente:GALEGO , MANUEL
Recorrido 1:MONTEIRO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:13
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG251
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.