Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004059 |
| Data do Acordão: | 10/28/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRABANDO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO MERCADORIA IMPORTADA DECLARAÇÃO DE MERCADORIA |
| Sumário: | Não esta em delito de contrabando o motor electrico encontrado numa oficina de ourives-joalheiro, em funcionamento, que fora introduzido em Portugal por um filho do dono da oficina, que, alem de se ocupar na mesma profissão, declarou a entrada da mercadoria no Pais, como expressamente consta do seu passaporte. |
| Nº Convencional: | JSTA00024112 |
| Nº do Documento: | SA419641028004059 |
| Recorrente: | GALEGO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 13 |
| Referência Publicação 1: | AD N38 ANOIV PAG251 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691. |