Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026090
Data do Acordão:07/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONCURSO
TECNICO TRIBUTARIO DE 2 CLASSE
LISTA PROVISORIA
ACTO DE EXCLUSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Podem candidatar-se ao concurso para tecnico tributario de 2 classe os funcionarios que reunam os requisitos da al. d) do n. 1 do artigo 45 do Dec-Regulamentar 42/83.
II - Alem disso, transitoriamente dentro dos 5 anos subsequentes a entrada em vigor do Dec. Regulamentar 42/83, podem candidatar-se ao mesmo concurso todos os que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo
121.
III - Enferma de violação de lei por ofensa desses preceitos o despacho que, com fundamento em que se não encontra na situação prevista no artigo 121, exclui do concurso um funcionario que preenche os requisitos da al. d) do n. 1 do artigo 45.
Nº Convencional:JSTA00029837
Nº do Documento:SA119900725026090
Data de Entrada:06/07/1988
Recorrente:AMORIM , ISABEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 D ART51 ART121.
DL 44/84 DE 1984/02/03.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART5.