Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030650
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MAJORAÇÃO
MAGISTRADO JUBILADO
Sumário:I - Com a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20/1, que veio instituir o novo "Sistema Retributivo dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público - designadamente por força do seu art. 3 - a pensão de aposentação dos magistrados judiciais passou a ser fixada e sucessiva e automaticamente actualizada de forma idêntica e em inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo de categoria e escalão equivalente àqueles em que se verificou a jubilação.
II - Deixou pois de ter qualquer aplicação neste domínio o regime de majorações, desmajorações e compensações que havia sido transitoriamente instituido pelo art. 4 do Dec-Lei n. 487/88 de 30/12 e pela Portaria n. 549/89 de 17/7 com vista a assegurar o princípio da neutralidade fiscal resultante da sujeição dos vencimentos dos servidores da função pública a tributação primeiro em imposto profissional e depois em IRS.
Nº Convencional:JSTA00036170
Nº do Documento:SA119921124030650
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MIRANDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EMJ85 ART67.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3.
DL 487/88 DE 1988/12/30.
PORT 54/91 DE 1991/01/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30509 DE 1992/06/09.; AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
Referência a Pareceres:P PGR DE 30 DE JULHO DE 1986 DR 2 SÉRIE 27 DEZEMBRO 1986 PAG12030.
PAR PGR DE 8 DE ABRIL DE 1986 DR 2 SÉRIE 26 FEVEREIRO 1987 PAG2561.
PAR PGR DE 9 DE MARÇO DE 1984 DR 2 SÉRIE 7 JULHO 1984 PAG6755.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1978 PAG256.
Aditamento: