Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005133
Data do Acordão:12/12/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COSTUME
FONTES DE DIREITO
NORMA CONSUETUDINARIA
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
CURSO SUPERIOR ADEQUADO
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
NULIDADE
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - O costume e fonte de direito administrativo; mas para que se possa ter como criada uma norma juridica consuetudinaria e necessario que se demonstre e prove que a regra nela afirmada tem sido objecto de uma pratica constante e sistematica e considerada, por convicção da sua natureza juridica, pelas autoridades, pelos tribunais e pelos particulares como se estivesse contida em lei.
II - Nas nomeações por livre escolha entre "individuos diplomados com um curso superior adequado ao exercicio do cargo" não esta a autoridade nomeante obrigada a respeitar a superioridade de habilitações literarias ou a maior antiguidade no serviço.
III - Para que o desvio de poder possa ser causa de nulidade do acto administrativo e preciso que seja imputavel a autoridade que praticou esses acto, ou que nele tenha intervindo decisivamente como motivo determinante.
IV - Não implica atribuição a pena disciplinar de efeitos não declarados na lei o facto de a ela se atender para averiguar das qualidades de aptidão e de idoneidade do funcionario para efeitos de provimento noutro cargo.
Nº Convencional:JSTA00026184
Nº do Documento:SA119581212005133
Data de Entrada:07/19/1957
Recorrente:BAPTISTA , JOSE
Recorrido 1:MINCPS - MONTEIRO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:86
Referência Publicação 1:RLJ N3227 ANO95 PAG220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCPS DE 1957/06/15 IN DG IIS 1957/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA FONTES.
Legislação Nacional:EDF43 ART13 PARUNICO N1 N4 A.
DL 37224 DE 1948/12/27 ART23.
DL 37268 DE 1948/12/31 ART68.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/07/17 IN DIR ANO71 PAG24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG49.