Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019855
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:SISA.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
REDUÇÃO DE TAXA.
ACTO TÁCITO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:A redução de sisa, a que alude o art. 5º nº 1 al. b) do D.L. 311/82, no que respeita a aquisição de imóveis por sociedades de locação financeira, só tem lugar se aqueles se destinarem à instalação de indústrias.
Não beneficia daquela redução a aquisição de um imóvel que, simultaneamente, é dado de arrendamento, em regime de locação financeira à empresa que daquele era proprietária e onde já se encontrava instalada.
Tal pedido de redução de sisa segue o processo previsto no nº 2 do art. 5º do D.L. 311/82 e não o previsto no art. 14º e seguintes do E.B.F. quanto a prazos.
À decisão ministerial aí contemplada não se aplicam os prazos previstos no art. 16º do E.B.F.; quando ultrapassados, sem decisão, não há lugar à formação de acto tácito de deferimento.
O direito de audiência, a que se refere o art. 100º do C.P.A., quando violado, gera vício procedimental; em tais circunstâncias, o acto recorrido não deve ser invalidado se, face ao quadro legal atinente, não pudesse ter outro sentido que o do indeferimento do pedido, tudo em homenagem aos princípios da proibição da prática de actos inúteis e ao do aproveitamento do acto administrativo.
Não existe vício de forma, por falta de fundamentação, se forem expressas, ainda que sucintamente, as razões de facto e de direito que presidiram à prolação do acto.
Nº Convencional:JSTA00052742
Nº do Documento:SA219991117019855
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:IMOLEASING SOC. LOC. FINANCEIRA IMOBILIÁRIA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/06/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 311/82 DE 1982/08/04 ART3 ART5 N1 B.
CPA91 ART100 N1 ART103 ART108 N1.
EBFISC89 ART1 ART4 N3 ART14.
Aditamento: