Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026474
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS
Sumário:I - Os arts. 8 e 72 do Dec.Lei n. 101/88, de 26/3, que aprovou o Estatuto do Pessoal das Administrações de Portos, habilitou a Administração a emitir regulamentos executivos que deveriam incidir sobre aspectos secundários da disciplina jurídica primariamente instituída nesse diploma, desenvolvendo e definindo certos aspectos do respectivo regime jurídico, designadamente a definição das carreiras e categorias profissionais.
II - O art. 115, n. 5 não proíbe os chamados reenvios normativos, ou seja a remissão para a Administração da possibilidade de emitir normas executivas ou complementares do regime estabelecido na lei ordinária.
III - Deste modo, as citadas normas do Dec.Lei n. 101/88 bem como os diplomas regulamentares publicados em sua execução não padecem de inconstitucionalidade material por violação do citado art. 115, n. 5 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00046763
Nº do Documento:SA119961017026474
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:LAGINHA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1988/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA DOS REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 101/88 DE 1988/03/26 ART8 N1 ART72.
CONST82 ART115 N1 N5.
PORT 494/88 DE 1988/07/27.
DN 63/88.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG512.