Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026474 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | REGULAMENTO DE EXECUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS |
| Sumário: | I - Os arts. 8 e 72 do Dec.Lei n. 101/88, de 26/3, que aprovou o Estatuto do Pessoal das Administrações de Portos, habilitou a Administração a emitir regulamentos executivos que deveriam incidir sobre aspectos secundários da disciplina jurídica primariamente instituída nesse diploma, desenvolvendo e definindo certos aspectos do respectivo regime jurídico, designadamente a definição das carreiras e categorias profissionais. II - O art. 115, n. 5 não proíbe os chamados reenvios normativos, ou seja a remissão para a Administração da possibilidade de emitir normas executivas ou complementares do regime estabelecido na lei ordinária. III - Deste modo, as citadas normas do Dec.Lei n. 101/88 bem como os diplomas regulamentares publicados em sua execução não padecem de inconstitucionalidade material por violação do citado art. 115, n. 5 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00046763 |
| Nº do Documento: | SA119961017026474 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | LAGINHA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1988/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA DOS REGULAMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 101/88 DE 1988/03/26 ART8 N1 ART72. CONST82 ART115 N1 N5. PORT 494/88 DE 1988/07/27. DN 63/88. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG512. |