Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016200
Data do Acordão:12/04/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
POSSE ADMINISTRATIVA
PREDIO URBANO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A tomada de posse administrativa de predio urbano expropriado por utilidade publica, so pode ser autorizada, desde que aquela seja indispensavel para o inicio imediato ou a prossecução ininterrupta de trabalhos necessarios a execução do projecto, anteprojecto, estudos previos ou planos ou mesmo esquemas preliminares de obras aprovadas.
II - Não constando do despacho que autorizou a posse administrativa de certo predio urbano, expropriado por utilidade publica, as razões - de facto e de direito - que determinam sua prolação, e aquele carente de fundamentação pelo que - por vicio de forma - tem de ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00025323
Nº do Documento:SA119871204016200
Data de Entrada:06/16/1981
Recorrente:CENTRO RECREATIVO DE ESTARREJA
Recorrido 1:MINAI E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1980/12/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 845/76 DE 1976/11/11 ART17 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.