Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016200 |
| Data do Acordão: | 12/04/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA POSSE ADMINISTRATIVA PREDIO URBANO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A tomada de posse administrativa de predio urbano expropriado por utilidade publica, so pode ser autorizada, desde que aquela seja indispensavel para o inicio imediato ou a prossecução ininterrupta de trabalhos necessarios a execução do projecto, anteprojecto, estudos previos ou planos ou mesmo esquemas preliminares de obras aprovadas. II - Não constando do despacho que autorizou a posse administrativa de certo predio urbano, expropriado por utilidade publica, as razões - de facto e de direito - que determinam sua prolação, e aquele carente de fundamentação pelo que - por vicio de forma - tem de ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00025323 |
| Nº do Documento: | SA119871204016200 |
| Data de Entrada: | 06/16/1981 |
| Recorrente: | CENTRO RECREATIVO DE ESTARREJA |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1980/12/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/11/11 ART17 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |