Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0192/07
Data do Acordão:05/16/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC
DIREITO DE AUDIÇÃO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
Sumário:Fixada a matéria colectável nos termos do artigo 83.º, n.º 1, alínea c) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, com referência à base tributável em IVA acrescido de um coeficiente de 20%, tal fixação envolve a aplicação de métodos indirectos de determinação do lucro tributável – artigos 52.º e seguintes – havendo, em tal hipótese, lugar ao “direito de audição antes da decisão de aplicação de métodos indirectos”, nos termos do artigo 60.º, n.º 1, alínea d), da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00064306
Nº do Documento:SA2200705160192
Data de Entrada:03/05/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART83 N1 C ART88 A.
CONST97 ART267 N5.
LGT98 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART60 N1 A D
Aditamento: