Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0192/07 |
| Data do Acordão: | 05/16/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC DIREITO DE AUDIÇÃO DIREITO DE AUDIÊNCIA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | Fixada a matéria colectável nos termos do artigo 83.º, n.º 1, alínea c) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, com referência à base tributável em IVA acrescido de um coeficiente de 20%, tal fixação envolve a aplicação de métodos indirectos de determinação do lucro tributável – artigos 52.º e seguintes – havendo, em tal hipótese, lugar ao “direito de audição antes da decisão de aplicação de métodos indirectos”, nos termos do artigo 60.º, n.º 1, alínea d), da Lei Geral Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00064306 |
| Nº do Documento: | SA2200705160192 |
| Data de Entrada: | 03/05/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART83 N1 C ART88 A. CONST97 ART267 N5. LGT98 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART60 N1 A D |
| Aditamento: | |