Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0409/07
Data do Acordão:01/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Sumário:I – Nos termos do artigo 668, número 1, alínea d) do Código de Processo Civil, é nula a sentença, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
II – Assim, enferma desse vício a sentença, proferida em recurso contencioso de anulação, que, tendo decidido que determinado prédio urbano não gozava de regime de protecção especial, por não ter sido considerado de interesse municipal, nos termos da Lei 107/2001, de 8.9, que aprovou o regime de Protecção e Valorização do Património Cultural, não apreciou a questão, igualmente suscitada na petição e na alegação desse recurso, de esse mesmo prédio beneficiar de tal regime especial de protecção, por força do estabelecido na anterior Lei do Património Cultural (Lei 13/85, de 6.7).
III – Deve, pois, ser declarada a nulidade de uma tal sentença, julgando-se procedente o recurso dela interposto com arguição do referido vício.
Nº Convencional:JSTA0008687
Nº do Documento:SA1200801170409
Recorrente:CASA MUSEU ...
Recorrido 1:VEREADORA DO LICENCIAMENTO URBANO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: