Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0409/07 |
| Data do Acordão: | 01/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 668, número 1, alínea d) do Código de Processo Civil, é nula a sentença, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II – Assim, enferma desse vício a sentença, proferida em recurso contencioso de anulação, que, tendo decidido que determinado prédio urbano não gozava de regime de protecção especial, por não ter sido considerado de interesse municipal, nos termos da Lei 107/2001, de 8.9, que aprovou o regime de Protecção e Valorização do Património Cultural, não apreciou a questão, igualmente suscitada na petição e na alegação desse recurso, de esse mesmo prédio beneficiar de tal regime especial de protecção, por força do estabelecido na anterior Lei do Património Cultural (Lei 13/85, de 6.7). III – Deve, pois, ser declarada a nulidade de uma tal sentença, julgando-se procedente o recurso dela interposto com arguição do referido vício. |
| Nº Convencional: | JSTA0008687 |
| Nº do Documento: | SA1200801170409 |
| Recorrente: | CASA MUSEU ... |
| Recorrido 1: | VEREADORA DO LICENCIAMENTO URBANO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |