Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045636
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
NATURALIZAÇÃO.
Sumário:I - Os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer do recurso contencioso do acto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, que indeferiu um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização (artºs 25°. e 26°. da Lei 37/81 de 3-10, 38° nºs 1 e 3 do DL. 322/82 de 12 de Agosto e 4° n° 1 alínea g) do ETAF).
II - Não são materialmente inconstitucionais as normas dos artºs 26°., com referência ao artº 25°, da Lei n° 37/81, de 3.10 e 38° nºs 1 e 3 do Dec.-Lei 322/82, de 12.8, que atribuem ao Tribunal da Relação de Lisboa a competência para conhecer dos recursos de quaisquer actos relativos à aquisição, atribuição ou perda da nacionalidade portuguesa, abrangendo assim actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00056864
Nº do Documento:SA120010124045636
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:LOPES , AUGUSTO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA MAI DE 1999/09/24.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 37/81 DE 1981/10/03 ART25.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART38 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/10/03 IN BMJ N460 PAG476.; AC TCF DE 1996/03/14 IN BMJ N455 PAG222.; AC TC DE 1997/04/29 IN DR IIS DE 1997/07/25.; AC STA DE 1990/11/28 IN AP-DR DE 1995/03/22 PAG7203.; AC STA DE 2000/06/14 PROC45633.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES 1995-1996 PAG100.
Aditamento: