Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023563
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:APENSAÇÃO
Sumário:O recurso com numeração mais baixa na ordem de entrada na Secretaria do TAC (artigo 35 ns. 1 e 2 a) da L.P.) e o que deve considerar-se interposto em primeiro lugar para efeitos de apensação do recurso com numeração mais alta.
Nº Convencional:JSTA00022909
Nº do Documento:SA119870602023563
Data de Entrada:01/29/1986
Recorrente:BASTOS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2972
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDO REQUERIMENTO DE APENSAÇÃO DE RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART267 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
LPTA85 ART35 N1 N2 A ART39 N1 N2.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG37.