Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026664 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INEPTA REJEIÇÃO PARCIAL |
| Sumário: | I - Não é inepta a petição que indica com suficiente clareza os actos impugnados e os fundamentos do recurso mediante a referência às normas legais violadas. II - O processo não poderá no entanto prosseguir relativamente a pedidos que exorbitam o âmbito do recurso contencioso, que o tribunal não pode condenar no cumprimento de uma obrigação ou impor determinada conduta, ou relativamente ao qual seja omissa a referência da ilegalidade a um determinado acto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030947 |
| Nº do Documento: | SA119890516026664 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | CLUBE DE CAÇADORES DO CONCELHO DE FRONTEIRA |
| Recorrido 1: | MINAPA - MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3365 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA E MINCTUR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 589-A/88 DE 1988/08/26. PORT 636-B/88 DE 1988/09/15. DL 30/88 DE 1988/08/27 ART21 ART28. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART85. CPC67 ART193 N2. RSTA57 ART56. |