Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026664
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
REJEIÇÃO PARCIAL
Sumário:I - Não é inepta a petição que indica com suficiente clareza os actos impugnados e os fundamentos do recurso mediante a referência às normas legais violadas.
II - O processo não poderá no entanto prosseguir relativamente a pedidos que exorbitam o âmbito do recurso contencioso, que o tribunal não pode condenar no cumprimento de uma obrigação ou impor determinada conduta, ou relativamente ao qual seja omissa a referência da ilegalidade a um determinado acto.*
Nº Convencional:JSTA00030947
Nº do Documento:SA119890516026664
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:CLUBE DE CAÇADORES DO CONCELHO DE FRONTEIRA
Recorrido 1:MINAPA - MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3365
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA E MINCTUR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 589-A/88 DE 1988/08/26.
PORT 636-B/88 DE 1988/09/15.
DL 30/88 DE 1988/08/27 ART21 ART28.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART85.
CPC67 ART193 N2.
RSTA57 ART56.