Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/11 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ESCLARECIMENTO SENTENÇA REFORMA DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - "De acordo com o disposto no art. 669º, n.º 1, alínea a), do CPC, "Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos". Obscuridade significa falta de clareza, de inteligibilidade; ambiguidade, indefinição, incerteza, dúvida, indecisão, hesitação. II - Não carece de esclarecimento o acórdão a que não é imputado nenhum desses vícios. III - Não procede o pedido de reforma de acórdão se o interessado não identifica o fundamento em que apoia o seu pedido nem de que modo é que o lapso eventualmente cometido (ou que documento ou elemento foi desconsiderado) poderia conduzir a uma solução diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13950 |
| Nº do Documento: | SA1201203280851 |
| Data de Entrada: | 11/11/2011 |
| Recorrente: | ASSOC DE REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO E CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES |
| Recorrido 1: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |