Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0851/11
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ESCLARECIMENTO
SENTENÇA
REFORMA DE SENTENÇA
Sumário: I - "De acordo com o disposto no art. 669º, n.º 1, alínea a), do CPC, "Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos". Obscuridade significa falta de clareza, de inteligibilidade; ambiguidade, indefinição, incerteza, dúvida, indecisão, hesitação.
II - Não carece de esclarecimento o acórdão a que não é imputado nenhum desses vícios.
III - Não procede o pedido de reforma de acórdão se o interessado não identifica o fundamento em que apoia o seu pedido nem de que modo é que o lapso eventualmente cometido (ou que documento ou elemento foi desconsiderado) poderia conduzir a uma solução diferente.
Nº Convencional:JSTA000P13950
Nº do Documento:SA1201203280851
Data de Entrada:11/11/2011
Recorrente:ASSOC DE REFORMADOS E PENSIONISTAS DO MONTEPIO E CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES
Recorrido 1:INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: