Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047266 |
| Data do Acordão: | 11/27/2002 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. LITIGÂNTE DE MÁ-FÉ. SUBIDA EM SEPARADO. BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO. |
| Sumário: | I - O pedido de aclaração de sentenças ou acórdãos destina-se unicamente a esclarecer dúvidas existentes sobre algum trecho cujo sentido seja ininteligível (obscuridade) ou se preste a mais que uma interpretação (ambiguidade) . II - Litiga de má fé o requerente que a pretexto de aclaração de acórdão apenas visa protelar, sem fundamento sério, a baixa do processo e o trânsito em julgado da decisão. III - Perante tal situação e prevenindo a utilização abusiva de novos incidentes, com intuitos meramente dilatórios justifica-se o seu processamento em separado, ordenando-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido, nos termos do art.º 720° do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00058396 |
| Nº do Documento: | SAP20021127047266 |
| Data de Entrada: | 01/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA COMISSÃO INSTALADORA DO MUNICÍPIO DE TROFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENÁRIO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART456 ART666 ART667 ART668 ART669 ART720. ETAF96 ART22 A. |
| Aditamento: | |