Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008619
Data do Acordão:06/08/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
MESA DA MISERICORDIA
ELEIÇÃO
GOVERNADOR CIVIL
ACTO DEFINITIVO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO INTERIOR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Não sofre de inconstitucionalidade o preceito do artigo 5 do Decreto-Lei n. 31666, de 22 de Novembro de 1941.
II - O legislador, ao regular a eleição de pessoas que irão gerir instituições subsidiadas pelo Estado, reservou para o Governo a ultima palavra quanto a elegibilidade dos propostos, e dai que retirasse, por aquele preceito, ao acto de apreciação dessa materia pelo governador civil o caracter de definitividade que normalmente tem as decisões deste magistrado administrativo.
Nº Convencional:JSTA00016223
Nº do Documento:SA119720608008619
Data de Entrada:02/03/1972
Recorrente:MATOS , ALBERTO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART8 N21.
CADM40 ART229 ART411 PAR2.
DL 31666 DE 1941/11/22 ART5 C.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1222.