Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018910 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS RECURSO REGIME DE SUBIDA INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Aos recursos de actos do chefe de repartição de finanças praticados no processo de execução fiscal aplica-se o regime de subida previsto no n. 4 do art. 355 do CPT. II - Se o recurso interposto de acto do chefe de repartição de finanças em que se pedia a suspensão da data marcada para a venda executiva não é decidido antes desse dia, ele perdeu toda a utilidade. III - A inutilidade superveniente desse recurso torna também inútil o recurso interposto para o STA do despacho do senhor juiz a quo para que fosse substituído por outro que rejeitasse ou deferisse a pretensão dirigida ao juiz de 1 instância. IV - Por isso, é de rejeitar o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043445 |
| Nº do Documento: | SA219951129018910 |
| Data de Entrada: | 12/14/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART23 F ART71 N1 F ART237 N1 N2 N3 ART355 N1 N4. CPC67 ART923 N1 C. |