Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018910
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO
REGIME DE SUBIDA
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Aos recursos de actos do chefe de repartição de finanças praticados no processo de execução fiscal aplica-se o regime de subida previsto no n. 4 do art. 355 do CPT.
II - Se o recurso interposto de acto do chefe de repartição de finanças em que se pedia a suspensão da data marcada para a venda executiva não é decidido antes desse dia, ele perdeu toda a utilidade.
III - A inutilidade superveniente desse recurso torna também inútil o recurso interposto para o STA do despacho do senhor juiz a quo para que fosse substituído por outro que rejeitasse ou deferisse a pretensão dirigida ao juiz de 1 instância.
IV - Por isso, é de rejeitar o recurso.
Nº Convencional:JSTA00043445
Nº do Documento:SA219951129018910
Data de Entrada:12/14/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FIGUEIREDO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART23 F ART71 N1 F ART237 N1 N2 N3 ART355 N1 N4.
CPC67 ART923 N1 C.