Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017/11 |
| Data do Acordão: | 02/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional que tem por objecto acórdão do TCA no qual se apreciou e decidiu a questão de saber se duas sociedades ligadas por relações jurídicas de domínio total (capital social de ambas detido a 100% por uma mesma SGPS) podem apresentar-se separadamente e com propostas autónomas ao mesmo procedimento de concurso, desde que não estejam demonstrados indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras da concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12584 |
| Nº do Documento: | SA120110203017 |
| Recorrente: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Recorrido 1: | B... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |