Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017/11
Data do Acordão:02/03/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional que tem por objecto acórdão do TCA no qual se apreciou e decidiu a questão de saber se duas sociedades ligadas por relações jurídicas de domínio total (capital social de ambas detido a 100% por uma mesma SGPS) podem apresentar-se separadamente e com propostas autónomas ao mesmo procedimento de concurso, desde que não estejam demonstrados indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras da concorrência.
Nº Convencional:JSTA000P12584
Nº do Documento:SA120110203017
Recorrente:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP
Recorrido 1:B... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: