Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004082
Data do Acordão:01/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AUDIENCIA DE JULGAMENTO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
RECURSO OBRIGATORIO
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não constitui nulidade a não intervenção do representante da Fazenda Publica (FP) na discussão e julgamento dos recursos no Tribunal Tributario de
2 Instancia apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
II - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).
III - O recurso obrigatorio tem por função prevalente defender a legalidade, cabendo tal função ao representante do Ministerio Publico (MP).
IV - Ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA, e relevante para o recurso obrigatorio a posição assumida pelo MP das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00011375
Nº do Documento:SA219870121004082
Data de Entrada:07/25/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PAIS , EMANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.
ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART74.
CPCI63 ART256 ART269.
LPTA85 ART131 N1 N3 ART136.
CONST82 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC4080 DE 1986/11/26.
AC STA 2 SECÇÃO PROC3521 DE 1986/05/05.
AC STA 2 SECÇÃO PROC3440 DE 1986/05/05.
AC STA 2 SECÇÃO PROC3425 DE 1986/10/29.
AC STA 2 SECÇÃO PROC3824 DE 1986/10/29.