Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004764
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
CUSTAS
Sumário:I - Verificadas as condições da alinea t) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, impõe-se a aplicação da amnistia.
II - Sendo uma dessas condições o pagamento do imposto em divida, não são de exigir custas sobre tal imposto, não so porque a lei o não diz expressamente como porque tambem se não pode tirar tal conclusão implicita da expressão "demais imposições", estas referentes a algumas receitas aduaneiras.
Nº Convencional:JSTA00015371
Nº do Documento:SA219880113004764
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JORGE RODRIGUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART1.
CPCI63 ART117 ART118.
RCCONTIMP71 ART6.
DL 600/79 DE 1979/12/22 ART2.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N256 PAG145.