Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004764 |
| Data do Acordão: | 01/13/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO DE IMPOSTO CUSTAS |
| Sumário: | I - Verificadas as condições da alinea t) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, impõe-se a aplicação da amnistia. II - Sendo uma dessas condições o pagamento do imposto em divida, não são de exigir custas sobre tal imposto, não so porque a lei o não diz expressamente como porque tambem se não pode tirar tal conclusão implicita da expressão "demais imposições", estas referentes a algumas receitas aduaneiras. |
| Nº Convencional: | JSTA00015371 |
| Nº do Documento: | SA219880113004764 |
| Data de Entrada: | 06/11/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JORGE RODRIGUES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART1. CPCI63 ART117 ART118. RCCONTIMP71 ART6. DL 600/79 DE 1979/12/22 ART2. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/16 IN BMJ N256 PAG145. |