Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014523
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - A fixação do conteudo dos actos administrativos que so possa ser feita atraves de elementos literais e circunstanciais constitui materia de facto, insindincavel pelo pleno da Secção do Contencioso Administrativo.
II - Devem ser fundamentados os actos administrativos que decidam em contrario de informação ou proposta oficial.
Nº Convencional:JSTA00030394
Nº do Documento:SAP19891003014523
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GARCES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:815
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1N1 D.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10199 DE 1981/01/21.
AC STA DE 1984/11/21 IN AD N284-285PAG965.