Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/15 |
| Data do Acordão: | 10/20/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR INUTILIDADE DA LIDE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – A extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, pressupõe um juízo seguro acerca da inaptidão actual do processo para atingir os fins reguladores a que se inclina. II – A denúncia, puramente «de jure», de que o tribunal «a quo» ilegalmente ignorou a cominação prevista no art. 118º, n.º 1, do CPTA, não traduzia uma crítica ao modo como aí se decidiu a matéria de facto. III – Se o tribunal «ad quem» – o TCA-Sul – tratou tal denúncia no plano da bondade intrínseca do julgamento de facto, silenciando em absoluto o problema da cominação, houve omissão de pronúncia sobre esta «quaestio juris». IV – Tal questão – na medida em que o seu desfecho era susceptível de modificar «a radice» o circunstancialismo fáctico de que dependia a decisão do meio cautelar – mostrava-se relevante e de apreciação obrigatória, pelo que a omissão do seu tratamento gera a nulidade do acórdão do TCA-Sul. V – Nos termos dos arts. 665º e 679º do CPC, a nulidade do aresto recorrido detectada pelo tribunal de revista obsta a que este conheça, em substituição, das demais «quaestiones juris» levantadas pelo recorrente ou, a título de ampliação do âmbito do recurso, pela parte contrária. |
| Nº Convencional: | JSTA00069374 |
| Nº do Documento: | SA1201510200852 |
| Data de Entrada: | 10/01/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MFIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART9 N2 ART118 N1 ART120 N1 A ART150 N5. CPC13 ART608 N2 ART615 N1 D ART636 ART640 ART665 N1 N2 ART666 N1 ART679. L 107/01 DE 2001/09/08. |
| Aditamento: | |