Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/15
Data do Acordão:10/20/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
INUTILIDADE DA LIDE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – A extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, pressupõe um juízo seguro acerca da inaptidão actual do processo para atingir os fins reguladores a que se inclina.
II – A denúncia, puramente «de jure», de que o tribunal «a quo» ilegalmente ignorou a cominação prevista no art. 118º, n.º 1, do CPTA, não traduzia uma crítica ao modo como aí se decidiu a matéria de facto.
III – Se o tribunal «ad quem» – o TCA-Sul – tratou tal denúncia no plano da bondade intrínseca do julgamento de facto, silenciando em absoluto o problema da cominação, houve omissão de pronúncia sobre esta «quaestio juris».
IV – Tal questão – na medida em que o seu desfecho era susceptível de modificar «a radice» o circunstancialismo fáctico de que dependia a decisão do meio cautelar – mostrava-se relevante e de apreciação obrigatória, pelo que a omissão do seu tratamento gera a nulidade do acórdão do TCA-Sul.
V – Nos termos dos arts. 665º e 679º do CPC, a nulidade do aresto recorrido detectada pelo tribunal de revista obsta a que este conheça, em substituição, das demais «quaestiones juris» levantadas pelo recorrente ou, a título de ampliação do âmbito do recurso, pela parte contrária.
Nº Convencional:JSTA00069374
Nº do Documento:SA1201510200852
Data de Entrada:10/01/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MFIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART9 N2 ART118 N1 ART120 N1 A ART150 N5.
CPC13 ART608 N2 ART615 N1 D ART636 ART640 ART665 N1 N2 ART666 N1 ART679.
L 107/01 DE 2001/09/08.
Aditamento: