Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043553
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:DEMOLIÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Só a violação do dever de decisão que não a do dever de pronúncia, pode dar origem a um acto tácito.
II - Existe dever de decisão quando a Administração
é solicitada a apreciar uma pretensão formulada para defesa de direitos ou interesses legítimos do particular.
III - Existe dever de decisão, dando o silêncio de administração origem a acto tácito mesmo quando a apreciação da pretensão pressupunha o exercício de poderes discricionários, excepto se a lei, expressamente, conferir para a situação discricioneidade quanto ao prazo de decisão.
IV - Tendo sido pedida à Câmara Municipal a demolição de obras clandestinas que ofendam interesses legítimos do requerente, o silêncio da autarquia determina o indeferimento tácito do pedido, nos termos do art. 82, n. 2 da LAL (D.L. 100/84 de 29.3).
Nº Convencional:JSTA00050626
Nº do Documento:SA119981203043553
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:FELGA , AMERICO
Recorrido 1:CM DE ALCOBAÇA - LOPES , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25660 DE 1997/03/20.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/01/14 IN DR 2S DE 1988/05/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V1 PÁG167.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO3ED PÁG393.