Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043553 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Só a violação do dever de decisão que não a do dever de pronúncia, pode dar origem a um acto tácito. II - Existe dever de decisão quando a Administração é solicitada a apreciar uma pretensão formulada para defesa de direitos ou interesses legítimos do particular. III - Existe dever de decisão, dando o silêncio de administração origem a acto tácito mesmo quando a apreciação da pretensão pressupunha o exercício de poderes discricionários, excepto se a lei, expressamente, conferir para a situação discricioneidade quanto ao prazo de decisão. IV - Tendo sido pedida à Câmara Municipal a demolição de obras clandestinas que ofendam interesses legítimos do requerente, o silêncio da autarquia determina o indeferimento tácito do pedido, nos termos do art. 82, n. 2 da LAL (D.L. 100/84 de 29.3). |
| Nº Convencional: | JSTA00050626 |
| Nº do Documento: | SA119981203043553 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | FELGA , AMERICO |
| Recorrido 1: | CM DE ALCOBAÇA - LOPES , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25660 DE 1997/03/20. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/01/14 IN DR 2S DE 1988/05/19. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V1 PÁG167. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO3ED PÁG393. |