Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02317/19.1BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ASILO PROTECÇÃO INTERNACIONAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir revista do acórdão que, relativamente a um pedido de protecção internacional tido por inadmissível porque a Itália seria o Estado responsável, manteve a sentença recorrida que considerou que o SEF deveria instruir o procedimento sobre a ocorrência de «falhas sistémicas no procedimento de asilo e condições de acolhimento de refugiados em Itália», já que esta pronúncia, para além de controversa e replicável, se mostra dissonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26657 |
| Nº do Documento: | SA12020102902317/19 |
| Data de Entrada: | 09/09/2020 |
| Recorrente: | O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS. |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |