Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019872
Data do Acordão:04/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
TIMOR
DIREITO AO VENCIMENTO
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
IMPEDIMENTO
Sumário:I - Tendo o acto recorrido conteudo diferente de outro anterior, não e aquele confirmativo deste, podendo ser, consequentemente, contenciosamente sindicavel.
II - O funcionario publico, caso não haja excepção prevista na lei, so tem direito ao vencimento desde que exerça efectivamente o seu cargo.
III - Não havendo lei que preveja a situação, um funcionario publico em Timor não tem direito a percepção dos vencimentos referentes ao tempo em que esteve impedido de exercer o seu cargo em virtude da invasão do territorio pelas forças indonesias.
Nº Convencional:JSTA00031121
Nº do Documento:SA119860430019872
Data de Entrada:11/28/1983
Recorrente:MACEDO , ADRIANO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1600
Referência Publicação 1:BMJ N357 PAG281
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA FUNÇÃO PUBLICA DE 1983/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART6 ART51.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART57 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 A.
DL 48051 DE 1967/11/29 ART9 N2.
EFU66 ART144 N3 ART148 ART149.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14324 DE 1982/06/03.
AC STA PROC17003 DE 1983/05/12.
AC STA PROC19537 DE 1984/03/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG452 PAG762.