Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035426 |
| Data do Acordão: | 12/15/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Só há nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal incorre em pura omissão de conhecimento de qualquer das questões referidas no art. 660, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Julgando-se procedente acção por danos emergentes de responsabilidade civil extracontratual por factos ocorridos posteriormente a certa data, é irrelevante, em termos de contestação do decidido, a invocação de prescrição do direito à indemnização por factos anteriores não considerados na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00041103 |
| Nº do Documento: | SA119941215035426 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS - CARLOS EDUARDO RODRIGUES SA |
| Recorrido 1: | MARÇAL , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART328 N1 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143. LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG113. |