Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035426
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Só há nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal incorre em pura omissão de conhecimento de qualquer das questões referidas no art. 660, n. 2 do Código de Processo Civil.
II - Julgando-se procedente acção por danos emergentes de responsabilidade civil extracontratual por factos ocorridos posteriormente a certa data, é irrelevante, em termos de contestação do decidido, a invocação de prescrição do direito à indemnização por factos anteriores não considerados na decisão.
Nº Convencional:JSTA00041103
Nº do Documento:SA119941215035426
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:CM DE CASCAIS - CARLOS EDUARDO RODRIGUES SA
Recorrido 1:MARÇAL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART328 N1 ART660 N2 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143.
LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG113.