Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01848/13
Data do Acordão:01/22/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada, reconduzida no essencial à apreciação de vícios formais substanciados em ilegalidades decorrentes de preterição de direito de audição e de falta de fundamentação do acto de liquidação, reclama apreciação divergente da factualidade relevante, nomeadamente quanto à questão da fundamentação do acto tributário, em que se alega divergência que assenta nas ilações de facto no que respeita à suficiência de tal fundamentação para esclarecer as razões subjacentes às correcções à matéria tributável, e não sobre questões que reclamem a apreciação directa ou indirecta de quaisquer normas jurídicas ou a consideração e aplicação de conceitos jurídicos.
Nº Convencional:JSTA000P16898
Nº do Documento:SA22014012201848
Data de Entrada:12/05/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BANCO A......,S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: