Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01848/13 |
| Data do Acordão: | 01/22/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada, reconduzida no essencial à apreciação de vícios formais substanciados em ilegalidades decorrentes de preterição de direito de audição e de falta de fundamentação do acto de liquidação, reclama apreciação divergente da factualidade relevante, nomeadamente quanto à questão da fundamentação do acto tributário, em que se alega divergência que assenta nas ilações de facto no que respeita à suficiência de tal fundamentação para esclarecer as razões subjacentes às correcções à matéria tributável, e não sobre questões que reclamem a apreciação directa ou indirecta de quaisquer normas jurídicas ou a consideração e aplicação de conceitos jurídicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16898 |
| Nº do Documento: | SA22014012201848 |
| Data de Entrada: | 12/05/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BANCO A......,S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |